Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 -O Gabinete de Gestão do Ministério da Economia, adiante designado por GAGEST, é um serviço dotado de autonomia administrativa, que visa contribuir para a melhoria da eficiência do Ministério da Economia (MEc), através da disponibilização centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos identificados no n.º 3 do presente artigo, e a outros que venham a ser expressamente indicados na lei.
2 -A prestação centralizada de serviços abrange os domínios dos sistemas de informação, da comunicação e relações públicas, da modernização, organização e qualidade, bem como a promoção do planeamento integrado das actividades do Ministério e respectivas propostas de orçamento, análises de desvios e elaboração de propostas correctivas e a realização de acções regulares de auditoria interna.
3 -Os serviços e organismos referidos no n.º 1 são:
a)A Secretaria-Geral (SG);
b)O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE);
c)A Direcção-Geral da Empresa (DGE);
d)A Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);
e)A Direcção-Geral do Turismo (DGT);
f)A Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);
g)A Inspecção-Geral de Jogos (IGJ);
h)O Instituto Português da Qualidade (IPQ);
j)A Direcção Regional de Economia do Centro (DRE Centro);
l)A Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT);
m)A Direcção Regional de Economia do Alentejo (DRE Alentejo);
n)A Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve).
4 -Por portaria do Ministro da Economia, a prestação centralizada de serviços das actividades de gestão interna, prevista no n.º 5 do artigo 36.º do diploma legal que aprova a nova orgânica do MEc, poderá estender-se a outros serviços e organismos do Ministério.