4 -Processo técnico - o processo técnico que acompanha a declaração de verificação deve ser constituído pelos seguintes elementos:
Para as infra-estruturas: projecto de engenharia, documentos de recepção das escavações e das armaduras, relatórios de ensaio e de controlo dos betões, entre outros;
Para os outros subsistemas: desenhos de conjunto e de pormenor conformes à execução, diagramas dos sistemas eléctricos e hidráulicos, diagramas dos circuitos de comando, descrição dos sistemas informáticos e dos sistemas automáticos, manual de funcionamento e manutenção, entre outros;
Lista dos componentes de interoperabilidade incorporados no subsistema;
Cópia das declarações 'CE' de conformidade ou de aptidão para utilização de que os componentes atrás referidos devem estar munidos, acompanhadas, caso se justifique, das correspondentes notas de cálculo e de um exemplar dos relatórios dos ensaios e exames efectuados pelos organismos notificados com base nas especificações técnicas comuns;
Declarações de verificação intermédia, se existentes, e, em caso afirmativo, as declarações 'CE' de conformidade do subsistema intermédio que acompanham o certificado 'CE' de verificação, incluindo o resultado da verificação da sua validade pelo organismo notificado;
Certificado do organismo notificado responsável pela verificação 'CE', acompanhado das correspondentes notas de cálculo e visado pelo próprio, atestando que o projecto satisfaz as disposições do presente diploma e mencionando as reservas formuladas durante a execução dos trabalhos e ainda não retiradas; o certificado deve igualmente ser acompanhado dos relatórios de inspecção e de auditoria elaborados pelo dito organismo no âmbito da sua missão, conforme especificado nos n.os 5.3 e 5.4.