Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), nos termos definidos nos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, doravante designado por regime contratual de investimento.
2 -Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, consideram-se grandes projetos de investimento:
a)Os projetos cujo valor de investimento exceda 25 milhões de euros, independentemente do setor de atividade, da dimensão ou da nacionalidade e da natureza jurídica do promotor;
b)Os projetos que, não atingindo o valor de investimento estabelecido na alínea anterior, sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual consolidada com o grupo económico em que se insere superior a 75 milhões de euros ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros.