Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece as disposições aplicáveis à extensão da elegibilidade aos consumidores de energia eléctrica em baixa tensão normal (BTN), conforme definição constante do Regulamento das Relações Comerciais da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
2 -O presente diploma não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.