Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição.
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Requisitos essenciais e avaliação da conformidade
Presunção de conformidade
Marcação de conformidade
Avaliação da conformidade
Colocação no mercado e em serviço
Cláusula de salvaguarda
Designação de organismos
Critérios a satisfazer pelos organismos designados
Taxas
Acompanhamento da aplicação do decreto-lei
Contra-ordenações
Fiscalização, levantamento e instrução das contra-ordenações
Aplicação das coimas
Produto das coimas
Regiões Autónomas
Regime aplicável após colocação em serviço
Regulamentação
Disposições transitórias
Entrada em vigor