Artigo 1.º
Extinção
São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul, sendo as suas competências transferidas para os demais estabelecimentos prisionais.