Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva ao 150.º aniversário da fundação do Banco de Portugal, com o valor facial de 500$00.
2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000 com 30 mm de diâmetro e 14 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e no toque, e bordo serrilhado.