Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma determina quais os ministérios competentes para aplicar as regras previstas na Convenção MARPOL 73/78 e estabelece as respectivas competências.
Objecto
Âmbito de aplicação
Ministérios competentes
Competência do MNE
Competência do MDN
Competência do MEPAT
Competência do MA
Regulamentação facultativa
Regulamentação da Convenção
Entrada em vigor