Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de colocação e de afectação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
Objecto
Âmbito institucional
Âmbito pessoal
Conceitos
Princípios organizativos
Princípios referentes a pessoal
Criação de quadros de supranumerários
Colocação e afectação de pessoal
Processo de integração
Formalidades
Entidades competentes
Direitos
Deveres
Passagem à actividade
Integração
Reclassificação e reconversão
Medidas globais de reconversão profissional
Licença sem vencimento de média duração
Licença sem vencimento de longa duração
Providências orçamentais
Obrigatoriedade de consulta
Recusa de colocação de pessoal
Comunicação de necessidades de pessoal
Revogação
Entrada em vigor