Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de protecção jurídica a que ficam sujeitas as designações, símbolos e demais sinais distintivos da fase final dos II Jogos da Lusofonia 2009 e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes daquele evento desportivo.