Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.