Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacional e às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE n.º 3051/95 e do capítulo IX do anexo à Convenção.