ARTIGO 74.º
(Prova dos artigos matriciais)
1 -A prova dos artigos matriciais é feita pela exibição da caderneta predial actualizada ou da certidão de teor da inscrição matricial passada com antecedência não superior a seis meses, ou de outro documento emanado da repartição de finanças, quando referentes a prédio situado em concelho em que não vigore o regime de registo obrigatório.