Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., doravante designada por SETENAVE, a qual será regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que fixarem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.