Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à regulamentação das condições de funcionamento e financiamento da comissão técnica e dos grupos de trabalho previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, que estabeleceu o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.