Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/14/CE, da Comissão, de 29 de Janeiro, relativa aos materiais e objectos em película de celulose regenerada destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e revoga a Portaria n.º 294/94, de 17 de Maio.