ARTIGO 1.º
(Âmbito do diploma)
O presente diploma regula o regime dos incentivos fiscais e financeiros ao investimento em unidades produtivas dos sectores das pescas e das indústrias extractivas e transformadoras.
(Âmbito do diploma)
(Regimes de incentivos)
(Projectos de grande incidência económica e social)
(Projectos em sectores declarados em reestruturação)
(Definições)
(Condições de acesso)
(Análise macroeconómica do projecto)
(Método dos pontos)
(Produtividade económica)
(Prioridade sectorial)
(Prioridade regional)
(Incentivos fiscais)
(Incentivos financeiros)
(Concessão provisória e definitiva dos incentivos)
(Condições de acesso)
(Incentivos financeiros especiais)
(Subsídio ao investimento)
(Subsídio ao emprego)
(Subsídio à exploração)
(Prova)
(Opção)
(Obrigações dos beneficiários)
(Condições de acesso)
(Incidências patrimoniais e fiscais)
(Montante e concessão)
(Opção)
(Condições de acesso)
(Incentivos fiscais)
(Incentivos financeiros)
(Opção)
(Condições de acesso)
(Actos de concentração)
(Acordos de cooperação)
(Incentivos fiscais)
(Condições de acesso)
(Montante e concessão)
(Requerimento)
(Apreciação dos projectos)
(Concessão de incentivos financeiros)
(Concessão de incentivos fiscais)
(Decisão ministerial)
(Decurso dos prazos)
(Contrapartida dos incentivos e fiscalização)
(Concorrência legal de incentivos)
(Correcção monetária anual)
Os valores referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 5.º, na alínea a) do artigo 15.º, na alínea b) do artigo 27.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º, respectivamente 1000000, 200000, 10000, 5000 e 30000 contos, serão objecto de correcção monetária automática, em 31 de Dezembro de cada ano, por aplicação de 75% da taxa de crescimento do «Índice de preços no consumidor - Continente, total, com exclusão da habitação», do Instituto Nacional de Estatística, calculada por relação entre a soma dos índices mensais já publicados no ano em curso e a dos índices dos meses homólogos do ano anterior.
(Situações transitórias)
(Alterações)
(Encargos decorrentes do presente diploma)
(Revogação de legislação anterior)
(Dúvidas)
(Data de entrada em vigor)