Artigo 1.º
Natureza
O Instituto de Promoção Ambiental, adiante designado por IPAMB, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Natureza
Atribuições
Estrutura geral
Presidente
Conselho directivo
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Formação Ambiental
Direcção de Serviços de Participação dos Cidadãos
Divisão de Apoio Técnico
Repartição Administrativa e Financeira
Instrumentos de gestão e controlo
Receitas
Quadro
Sucessão
Norma revogatória