Artigo 1.º
Alterações de redacção
Os artigos 5.º, 11.º, 28.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºServiços da Provedoria de Justiça1 -São serviços da Provedoria de Justiça a Assessoria e a Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo.2 -A Provedoria de Justiça dispõe de extensões nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.