6 -Requisitos específicos dos métodos CG/EM a cumprir para fins de pré-selecção ou de confirmação - deve ser efectuada logo no início do método analítico, por exemplo antes da extracção, a adição de padrões internos de PCDD/F marcados com (elevado a 13)C e substituídos com cloro nas posições 2, 3, 7 e 8 (e de padrão interno de PCB sob a forma de dioxina marcado com (elevado a 13)C, caso seja necessário determinar PCB sob a forma de dioxina), por forma a validar o procedimento analítico. Deverá ser adicionado, pelo menos, um congénere para cada grupo homólogo de PCDD/F tetra a octo-clorados (e, pelo menos, um congénere para cada grupo homólogo de PCB sob a forma de dioxina, caso seja necessário determinar PCB sob a forma de dioxina) (alternativamente, deverá ser utilizado para o controlo de PCDD/F e de PCB sob a forma de dioxina, pelo menos, um congénere para cada função de registo de iões seleccionados pela espectrometria de massa). Verifica-se uma nítida preferência, no caso dos métodos de confirmação, para a utilização dos padrões internos dos 17 PCDD/F substituídos nas posições 2, 3, 7 e 8 e marcados com (elevado a 13)C e para o padrão interno de PCB sob a forma de dioxina marcado com (elevado a 13)C (caso seja necessário determinar PCB sob a forma de dioxina). Também devem ser determinados factores de resposta relativos para os congéneres aos quais não se adiciona um composto análogo marcado com (elevado a 13)C, através da utilização de soluções de calibração adequadas.
Em relação aos géneros alimentícios de origem vegetal e aos géneros alimentícios de origem animal que contenham menos de 10% de gorduras, a adição de padrões internos é obrigatória antes da extracção. Em relação aos géneros alimentícios de origem animal que contenham mais de 10% de gorduras, os padrões internos podem ser adicionados antes ou após a extracção de gorduras. Deve ser efectuada uma validação adequada da eficácia da extracção, dependendo da fase em que são introduzidos os padrões internos e de os resultados serem notificados com base no produto ou na gordura.
Antes da análise por CG/EM, deverão ser adicionados um ou dois padrões de recuperação (substituto).
É necessário um controlo de recuperação. Para os métodos de confirmação, as recuperações de cada padrão interno deverão situar-se na gama de 60% a 120%. Seriam aceitáveis recuperações inferiores ou superiores para congéneres individuais, nomeadamente para algumas dibenzodioxinas e alguns dibenzofuranos heptae octo-clorados, desde que a sua contribuição para o valor TEQ não excedesse 10% do valor total de TEQ (com base apenas em PCDD/F). Para os métodos de pré-selecção, as recuperações deverão situar-se na gama de 30% a 140%.
Devia proceder-se à separação entre dioxinas e compostos clorados interferentes, tais como PCB e éteres difenílicos clorados através de técnicas de cromatografia adequadas (de preferência com uma coluna de florisil, alumina e ou carbono).
Devia ser suficiente a separação de isómeros por cromatografia gasosa ((menor que) 25% de pico a pico entre 1, 2, 3, 4, 7, 8-HxCDF e 1, 2, 3, 6, 7, 8-HxCDF).
A determinação devia ser realizada de acordo com o método EPA 1613 revisão B: dioxinas e furanos tetra a octo-clorados por diluição de isótopos com CGER/EMER ou outro método com critérios de desempenho equivalentes.
A diferença entre o nível superior e o nível inferior não deve exceder 20% no caso de géneros alimentícios com uma contaminação por dioxinas de cerca de 1 pg TEQ-OMS/g de gordura (com base apenas em PCDD/PCDF). Relativamente a géneros alimentícios com baixo teor em gordura, terão de aplicar-se os mesmos requisitos respeitantes a níveis de contaminação de cerca de 1 pg TEQ-OMS/g de produto. Para níveis inferiores de contaminação, por exemplo, 0,50 pg TEQ-OMS/g de produto, a diferença entre o limite superior e o limite inferior poderá situar-se na gama de 25% a 40%.