Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março, que estabelece uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III-A da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento, de 20 de Março.