Artigo 1.º
Natureza
O Instituto do Consumidor, abreviadamente designado por IC, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Natureza
Atribuições
Estrutura geral
Presidente
Conselho administrativo
Conselho geral
Departamento de Estudos do Mercado
Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores
Gabinete de Apoio Jurídico
Divisão de Apoio e Planeamento
Repartição Administrativa e Financeira
Instrumentos de gestão e controlo
Receitas
Quadro
Sucessão
Responsabilização do Instituto do Consumidor
Norma revogatória