Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local que, em 10 de Janeiro de 1996, desempenhava funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, com sujeição hierárquica e horário completo e que é abrangido pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, bem como do pessoal em idênticas situações cuja relação laboral foi constituída antes da entrada em vigor deste diploma, e ainda do pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso nessa data.