Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente diploma aplica-se aos contratos celebrados por pessoas colectivas públicas, incluindo as autarquias locais e respectivas associações e federações, que tenham como objecto:
2 -Ficam sujeitos ao regime definido pelo presente diploma os contratos cujo valor estimado, com exclusão do IVA, seja igual ou superior aos limiares em vigor nas Comunidades Europeias.