Artigo 1.º
Extinção
O presente decreto-lei regula os termos da extinção da Fundação Cartão do Idoso (FCI), instituída pelo Decreto-Lei n.º 102/97, de 28 de Abril, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro.