2 -É igualmente obrigatório o uso da expressão «sucursal financeira exterior» a seguir à designação oficial a que se refere o número anterior nas instalações, em lugar bem visível, e em todos os documentos e correspondência, por forma a não induzir o público em erro quanto ao âmbito das operações que podem ser praticadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.