Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/99/CE, da Comissão, de 20 de Novembro, relativa à inclusão das substâncias activas glifosato e tifensulfurão-metilo na Lista Positiva Comunitária, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2001, de 30 de Janeiro.
2 -Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 101/2002, de 12 de Abril, são aditados os n.os 25 e 26, que constam do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.