Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/44/CEE, do Conselho, de 5 de Junho, e estabelece o regime da oferta, pelos operadores do serviço público de telecomunicações, de uma rede aberta aos utilizadores, no domínio dos circuitos alugados.