Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 332-A/2000, de 30 de Dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332-A/2000, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.ºRegime transitório1 -Até 29 de Junho de 2001, data em que entrará em vigor o modelo de passaporte temporário a que se refere o artigo 2.º do presente decreto-lei, nos casos contemplados no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma proceder-se-á à emissão do passaporte comum nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, com a validade de 180 dias.2 -...