Artigo 1.º
Objecto
É alargada a possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) para os municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto não aderentes ao Programa Especial de Realojamento (PER), criado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, e para os municípios situados fora dessas áreas.