Artigo 1.º
Base de dados do transportador
1 -É criada, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), uma base de dados, que corresponde ao registo nacional do transportador rodoviário e das actividades auxiliares ou complementares do sector do transporte (RNT).
2 -A base de dados do RNT tem por finalidade manter actualizada e organizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas à DGTT.
3 -O presente diploma aplica-se igualmente aos registos de dados pessoais que constem de ficheiros manuais.