Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºCapital social da Portugal GlobalO capital social da Portugal Global é de (euro) 175000000, constituído por uma parte em numerário, no montante de (euro) 126411286,07 e outra parte em espécie, no montante de (euro) 48588713,93, resultante da integração das participações sociais directamente detidas pelo Estado identificadas e valorizadas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»