Artigo 1.º
Objecto
A extinção, no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, concretiza-se nos termos do presente diploma.