Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovada a operação de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., adiante designado por BPN, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabeleçam as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
2 -Na operação referida no número anterior, são alienadas todas as acções representativas do capital social do BPN, detidas directamente pelo Estado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.