É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, com excepção dos artigos 26.º, 28.º, n.º 1, 33.º, n.os 1, 2 e 3, 36.º, 37.º e 40.º
Artigo 2.º
Reposição em vigor
1 -São repostos em vigor o Decreto-Lei n.º 140/93, de 26 de Abril, e a Portaria n.º 572/93, de 2 de Junho.
2 -Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, vigentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que não sejam prejudicadas pela aplicação dos artigos expressamente mantidos em vigor no artigo anterior.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma referido no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1995. - António Manuel de Oliveira