e)Assegurar outros financiamentos decorrentes dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito dos programas para o desenvolvimento;
f)[Anterior alínea e)].
Artigo 8.º
Composição
1 -O conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, para mandatos de três anos, renováveis por iguais períodos.
Artigo 15.º
Composição
4 -As remunerações dos membros da comissão de fiscalização são fixadas por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 22.º
Receitas
3 -As dotações a que se refere a alínea a) do n.º 1 são entregues à APAD por antecipação, de harmonia com as suas necessidades financeiras previsionais e tendo por base o grau de execução do plano de actividades e orçamento aprovados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.