Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/494/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 1999/89/CE, do Conselho, de 15 de Novembro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.