Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/67/CE, da Comissão, de 18 de Julho, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino e dos géneros alimentícios que contêm cafeína.
Objecto
Âmbito
Menções obrigatórias na rotulagem
Fiscalização
Regime sancionatório
Instrução, aplicação e destino das coimas
Normas transitórias