Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro
1 -O IVDP, I. P., tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem 'Douro' e 'Porto' e indicação geográfica 'Duriense', e ainda a denominação de origem 'Távora-Varosa' e a indicação geográfica 'Terras de Cister'.
2 -...
a)...
b)...
c)Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como dos restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, e as denominações de origem 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister', sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.,
d)...
e)...
f)Apoiar no mercado interno e externo a promoção dos produtos com direito às denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro e de 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister';
g)Exercer as funções de entidade certificadora relativamente ao vinho com direito ao uso da denominação de origem 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister', competindo-lhe as funções de controlo, fiscalização, defesa, protecção, certificação e o exercício de todas as demais competências das entidades certificadoras previstas no Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.
3 -...
4 -...