Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, e 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.