Artigo 235.º
Requisitos do certificado de óbito
1 -O certificado de óbito, para além de conter a assinatura do médico que o subscrever, deverá indicar o número da sua cédula profissional.
2 -A assinatura da autoridade administrativa que lavrar o auto de verificação do óbito deverá ser autenticada com o respectivo selo branco.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.