Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022 [Regulamento (UE) 2022/2065], relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE, procedendo à designação das autoridades competentes e do coordenador dos serviços digitais em Portugal.