Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.
Objeto
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
«Artigo 9.º-APrograma de Estágios Profissionais na Administração LocalSão suspensos todos os prazos relativos a procedimentos, atos e contratos, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, previsto no Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual.
Financiamento de barreiras de proteção
Entrada em vigor