Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que aprova as alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por ECD.