Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o instrumento de investimento territorial integrado relativo ao mar (ITI Mar), no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), com exceção do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, para o período de programação 2014-2020, contribuindo para a operacionalização da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020).