Às despesas inerentes à colocação e tomada firme de dívida pública não se aplica o regime relativo à aquisição de bens e serviços.
Artigo 41.º
Contratos a termo certo
O disposto no n.º 10 do artigo 34.º é aplicável ao pessoal auxiliar e operário dos estabelecimentos de ensino não superior.
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 45/95, de 2 de Março, sendo aplicável aos procedimentos iniciados antes daquela data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.