ARTIGO 1.º
(Gabinete de Direito Europeu)
É criado no Ministério da Justiça o Gabinete de Direito Europeu.
(Gabinete de Direito Europeu)
(Competência)
(Colaboração com outros serviços públicos)
(Funções do director)
(Nomeação do director)
(Quadro do Gabinete)
(Provimento de pessoal técnico superior)
(Provimento de pessoal técnico administrativo e pessoal auxiliar)
(Regime de nomeações)
(Pessoal além do quadro e em tempo parcial)
(Pessoal requisitado)
(Pessoal destacado)
(Tempo de serviço)
(Encargos)