Artigo 1.º
Criação e natureza
1 -É criado no âmbito do Ministério da Educação o Conselho de Directores-Gerais.
2 -O Conselho de Directores-Gerais é um órgão de coordenação que visa harmonizar e conjugar as competências dos diversos órgãos e serviços centrais, regionais e tutelados e ainda de apoio e consulta do Ministro da Educação.