Artigo 1.º
Objecto
Os anexos III e IV do Decreto-Lei n.º 432/99, de 25 de Outubro, são alterados conforme o anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Objecto
Entrada em vigor
«0,96 =<f(índice a) =<1,06»
«Mistura hidrogénio-hélio (40% (mais ou menos) 2% de hidrogénio, restante hélio) (contaminação =<1 ppm C, =<400 ppm CO(índice 2)).»
«1.9.2.2 - Verificação do efeito de atenuação da água. - Esta verificação aplica-se apenas às medições das concentrações de gases em base húmida. O cálculo do efeito de atenuação da água deve ter em consideração a diluição do gás de calibração do NO no vapor de água e o estabelecimento de uma relação entre a concentração de vapor de água da mistura e a prevista durante o ensaio. Faz-se passar um gás de calibração do NO, com uma concentração de 80% a 100% da escala completa da gama de funcionamento normal, através do (H)CLD e regista-se o valor de NO como D. Deixa-se borbulhar o gás de calibração do NO na água à temperatura ambiente, fazendo-se passar esse gás através do (H)CLD e regista-se o valor de NO como C. Determina-se a temperatura da água, registando-se o valor como F. Determina-se a pressão do vapor de saturação da mistura que corresponde à temperatura da água (F), sendo o seu valor registado como G. A concentração do vapor de água (em %) da mistura é calculada do seguinte modo:H = 100 x (G/P(índice B))e registada como H. A concentração prevista do gás de calibração do NO diluído (em vapor de água) é calculada do seguinte modo:D(índice e) = D x (1 - H/100)e registada como D(índice e). Para os gases de escape dos motores diesel, a concentração máxima de vapor de água (em %) prevista durante o ensaio deve ser estimada, na hipótese de uma relação atómica H/C do combustível de 1,8 para 1, a partir da concentração máxima de CO(índice 2) nos gases de escape ou da concentração do gás de calibração do CO(índice 2) não diluído (A, medido como se indica no n.º 1.9.2.1) do seguinte modo:H(índice m) = 0,9 x Ae registada como H(índice m).O efeito de atenuação da água é calculado do seguinte modo, não devendo ser superior a 3%:% de atenuação H(índice 2)O = 100 x ((D(índice e) - C)/D(índice e)) x (H(índice m)/H)em que:D(índice e): concentração prevista do NO diluído (ppm);C: concentração do NO diluído (ppm);H(índice m): concentração máxima do vapor de água (%);H: concentração real do vapor de água (%).Nota. - É importante que o gás de calibração do NO contenha uma concentração mínima de NO(índice 2) para esta verificação, dado que a absorção do NO(índice 2) pela água não foi tida em consideração nos cálculos do efeito de atenuação.»
«Manter em exame constante à luz das tendências dos mercados. Para efeitos de homologação inicial de um motor sem pós-tratamento dos gases de escape, é admissível, a pedido do fabricante, um teor nominal de 0,05% de enxofre em massa (mínimo de 0,03% de enxofre em massa), caso em que o nível de partículas medido deve ser corrigido por excesso para o valor médio nominal especificado para o teor de enxofre do combustível (0,15% em massa), de acordo com a seguinte equação:(Restante inalterado.)»