Artigo 1.º
Natureza e competências
a)Executar as actividades relacionadas com a recolha, preparação e registo das informações a tratar em ordenador e controlar e difundir os produtos de tratamento;
b)Organizar e executar os trabalhos de índole técnica relacionados com as aplicações informáticas;
c)Assegurar a correcta operação e manutenção dos equipamentos, zelando pela imediata reparação das avarias detectadas;
d)Participar na definição dos subsistemas de informação do sector e na elaboração do seu plano director de informática;
e)Promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a códigos, linguagens documentação, segurança, confidencialidade e gestão de informação.